CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras


Diretoria e Conselhos

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Diretoria

A Diretoria da CNF, eleita pelo Conselho de Representantes, é constituída pelo Diretor Presidente, por até dois Vice-Presidentes, um deles designado como Vice-Presidente Executivo, um Diretor-Secretário e até mais três diretores de eleição facultativa, todos sem remuneração, com mandato de três anos, havendo a possibilidade de reeleição por uma vez.

Cabe à Diretoria:

- dirigir a CNF, administrar o patrimônio social e promover a integração das entidades filiadas e das instituições do sistema financeiro do país;
- cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, os estatutos, regimentos e as resoluções emanadas do Conselho de Representantes;
- elaborar o programa de trabalho e o orçamento anual do exercício seguinte;
- reunir-se sempre que convocada pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos Diretores;
- nomear, quando julgar conveniente, comissões para o estudo de assuntos especiais ou para o desempenho de missões vinculadas ao interesse da entidade e de seus representados, e ainda, ao interesse social, assim como extinguí-las, a seu critério;
- aprovar o organograma de funcionamento da Confederação, bem como o plano de salários e o dimensionamento do quadro de seus funcionários;
- prestar contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente.

Conselho de Representantes

O Conselho de Representantes é o órgão superior da Confederação das Instituições Financeiras, é soberano em suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a ao estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos em relação aos filiados presentes, salvo os casos em que seja exigida a maioria qualificada, nos termos Lei e dos presentes Estatutos. O Conselho é composto:

- pelos presidentes das entidades fundadoras e das entidades filiadas, na qualidade de membros natos;
- por dois dirigentes de instituições financeiras, livremente escolhidos e eleitos pelos membros natos, com mandato de três anos.

É de incumbência do Conselho de Representantes:
- eleger e empossar, dentre os Conselheiros, seu Presidente e Vice- Presidente;
- eleger e empossar os membros da Diretoria, dentre dirigentes de instituição financeira;
- eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal;
- discutir e deliberar, em instância final, sobre qualquer assunto que possa interessar à Confederação;
- conhecer e aprovar o relatório da Diretoria, balanço e prestação de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- aprovar os regimentos internos; - deliberar sobre a orientação das atividades da CNF, estabelecendo as estratégias de atuação da entidade;
- estabelecer as contribuições financeiras das filiadas;
- decidir sobre a dissolução da CNF e a destinação de seu patrimônio;
-aprovar ou rejeitar a filiação de novas entidades.

Serão tomadas por votação secreta as deliberações do Conselho de Representantes concernentes aos seguintes assuntos:

- eleição para o preenchimento dos cargos previstos nestes estatutos;
- julgamento dos atos da Diretoria relativos às penalidades impostas aos filiados e aos Diretores da Confederação;
- impedimento e perda de mandato de Diretores;
- alteração dos estatutos;
- dissolução da entidade.

Conselho Fiscal

A CNF possui um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes, juntamente com a Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição por uma vez . Os componentes do Conselho Fiscal não recebem remuneração e são escolhidos entre os indicados pelas entidades filiadas.

Compete ao Conselho Fiscal:

- fiscalizar a gestão financeira da Entidade;
- opinar sobre o balanço, relatório e a demonstração contábil de cada exercício; reunir-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente quando necessário, por sua própria iniciativa ou por convocação da Diretoria.



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