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Incentivo Fiscal: prorrogação da licença-maternidade

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22 de Janeiro de 2010 às 13:15

A Secretaria da Receita Federal publicou hoje, 22 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 991/10, que dispõe sobre o programa Empresa Cidadã – criado pela Lei nº 11.770, de 2008.

Em coletiva de imprensa realizada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, o Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança da Secretaria da Receita Federal, Marcelo Albuquerque Lins, salientou que “O conteúdo social é inegável", mas destacou que aderir o Programa Empresa Cidadã é uma opção da pessoa jurídica. A IN 991 RFB/2010 disciplina o aproveitamento do incentivo fiscal relativo à prorrogação da licença-maternidade pelas empresas tributadas pelo lucro real. A Lei de criação do programa foi regulamentada pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, prorrogando por até sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Serão beneficiadas as empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a emprega requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A Lei também concede a prorrogação da licença maternidade à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O período de prorrogação de licença maternidade para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção compreenderá de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias, variando de acordo com a idade da criança.

O Decreto nº 7.052, de 2009 prevê que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica devido (IRPJ), em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão a partir do dia 25 de janeiro. O requerimento poderá ser formulado exclusivamente no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) em nome do estabelecimento matriz. Já a empregada da pessoa jurídica deve requerer o benefício junto à sua empresa nos prazos que estabelece o Decreto nº 7.052.

Confira aqui, mais informações sobre o Programa Empresa Cidadã.



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