09 de Fevereiro de 2010 às 11:49
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) disponibilizou sua pauta da reunião de votação de proposições que ocorrerá nesta quarta-feira. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 738, de 2007, que obriga as empresas públicas e privadas que façam atendimento ao público em geral, fazerem as adaptações necessárias para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em caso de não cumprimento do disposto as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa.
O Projeto procura criar a norma com a inclusão de um dispositivo na Lei 10.098/2000 que estabelece normas básicas para a promoção da acessibilidade. O senador Romeu Tuma (PTB/SP), autor da proposição, afirma que “a dignidade do portador de deficiência física depende, necessariamente, do efetivo exercício de seu direito de ir e vir, conforme garantido no texto constitucional”, por isso acredita ser fundamental a alteração da Lei.
O relator do projeto na Comissão, senador Flávio Arns (PSDB/PR), apresentou parecer pela aprovação da matéria nos termos de um substitutivo que mantém o mérito da proposição incluindo a clausula de vigência da matéria e reduzindo o valor da multa a ser cobrada, pois entende que o Projeto penaliza com igual intensidade tanto uma instituição bancária, quanto uma padaria de bairro, e que com um alto valor da multa poderia comprometer sua eficácia.
Se aprovada na CDH a matéria deverá ser enviada para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso interposto, no prazo regimental, para a deliberação do Plenário da Casa.
Consta também da pauta da CDH um projeto que trata, também sobre alteração da Lei 10.098/2000. O PLS 24, de 2008, de autoria do Ex-senador Expedito Junior (PSDB/RO) dispõe sobre a utilização de ajudas técnicas na utilização de caixas eletrônicos por portadores de deficiência visual.
O relator da matéria na Comissão, senador Flávio Arns, também foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão que já discutiu o projeto, onde a matéria foi aprovada com uma emenda que acrescentava parágrafo único ao artigo da Lei, para especificar as alterações que devem ser impostas aos terminais de auto-atendimento e equipamentos em que haja interação com o público. Na CDH o senador Arns apresentou mais uma emenda, desta vez para substituir as expressões “portadores de deficiência visual” e “deficientes visuais” por “pessoas com deficiência visual”.
A análise da matéria por esta comissão ocorre em caráter terminativo, sendo assim, caso não haja recurso para a anuência do Plenário do Senado a proposição seguirá para discussão na Câmara dos Deputados.
Ainda na CDH está em pauta o projeto que permite aos bancos a abertura de linhas de crédito especiais para portadores de necessidades especiais e pessoas jurídicas interessadas em promover a acessibilidade. A determinação é parte de proposta (PLS 123/2006), de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que pretende facilitar a aquisição de equipamentos, produtos ou serviços que resultem em ganhos de mobilidade e bem-estar para essas pessoas.
Com o objetivo de tornar tais linhas de crédito atrativas para as instituições financeiras o projeto garante incentivos tributários e fiscais. As instituições poderão abater integralmente do Imposto de Renda devido a diferença entre as taxas pagas pelos tomadores dos empréstimos e a taxa Selic mais spread de 0,5% ao mês. Essas operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A iniciativa limita, para cada tomador, o valor do financiamento entre um e vinte salários mínimos, independentemente do custo do bem ou serviço a ser adquirido, além de permitir apenas um financiamento por pessoa física ou jurídica, enquanto o anterior não for liquidado. As taxas de juros cobradas pelos bancos não deverão exceder o rendimento anual da caderneta de poupança, sendo vedada cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou outras tarifas.
A matéria foi encaminhada ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o parecer do relator, Senador Eliseu Resende, foi aprovado com emendas para ampliar as garantias nessas operações, permitindo, por exemplo, a consignação em folha de pagamentos e a caução real ou fidejussória, bem como estender aos bancos privados a possibilidade de realizar os financiamentos.
O relator na Comissão, Senador Flávio Arns, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com emenda que altera a ementa da proposição. O projeto está sob análise em caráter terminativo da Comissão e caso seja aprovado poderá ser encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
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