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Agenda da Semana no Congresso Nacional

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22 de Fevereiro de 2010 às 12:02

Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados tem prevista para esta semana reunião de líderes que definirá a indicação dos partidos para a composição da presidência das 20 Comissões temáticas da Casa. A reunião deverá ocorrer na terça-feira, dia 23, às 10h no gabinete da Presidência. A definição dos partidos segue o critério da proporcionalidade partidária. Para que as trocas de partido não se reflitam nessa escolha, valem os três grandes blocos partidários formados no início da legislatura (2007): PMDB-PT-PP-PR-PTB-PSC-PTC-PTdoB, PSDB-DEM-PPS e PSB-PDT-PCdoB-PMN-PRB.

A Comissão Especial criada para discutir o Projeto de Lei nº 2412, de 2007, que trata sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da união, se reunirá nesta quarta-feira para eleger os vice-presidentes, definir o roteiro de trabalho e apreciar requerimentos apresentados a esta comissão. O PL 2412/2007 tramita conjuntamente com os Projetos de Lei nºs 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009, de autoria do Poder Executivo, que tratam sobre II Pato Republicano, assinado pelos três poderes no início do ano passado, visando celeridade nos poderes.

Outra comissão que se reunirá é a Comissão Especial do PL nº 3555, de 2004, de autoria do Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), que discute a legislação de normas gerais em contratos de seguros privados. A reunião será realizada com intuito de definição do Cronograma de Trabalho e para apreciação de requerimentos, e está marcada para ocorrer na quarta-feira, às 13h no plenário 7.

Senado Federal
No Senado Federal, onde as presidências das comissões só são alteradas a cada dois anos, existe a previsão de reuniões deliberativas para esta semana. Na Comissão de Justiça consta da pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 404, de 2003, de autoria do Senador Magno Malta (PR/ES), que fixa a taxa de juro real máxima em 12% ao ano nas operações de crédito de qualquer natureza e por intermédio de qualquer instrumento de crédito, realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional.

A proposição em pauta considera a cobrança de juros acima do definido, como crime de usura, e preceitua que as infrações ao disposto no Projeto de Lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.595/64 e no art. 4º da Lei 1.521/1951, que incluem, por exemplo, multa, detenção, suspensão do exercício do cargo, etc.

Em sua justificativa o autor da matéria argumenta que as taxas de juros brasileiras estão atualmente entre as mais elevadas do mundo. E isso a despeito da necessária e urgente retomada do desenvolvimento nacional, que exige a instauração de um novo ciclo de crescimento econômico.

Contrariamente ao proposto pelo Senador Magno Malta o relator do projeto na CCJC, Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), afirma em seu parecer que a experiência e o histórico recente sobre o tema sugerem que a pretensão de limitar os juros reais vigentes no sistema financeiro por meio de lei não é a adequada. Isso foi demonstrando pela supressão, anteriormente, do § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 40/2003 e foi sustentado na interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca da ADI Nº 4. Após a deliberação da CCJ a matéria será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo ainda a anuência do plenário da Casa sobre a proposta.

Ainda na quarta-feira a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reunirá para discutir, também, o Projeto de Lei 161, de 2005, que altera o art. 6º da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, de autoria do ex-senador José Jorge (DEM/PE). A Lei nº 10.820 possibilita que os empregados regidos pela CLT autorizem, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos. No artigo 6º a possibilidade de desconto em folha é estendida aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, cabendo assim a possibilidade de autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a proceder aos referidos descontos.

O projeto visa incluir o § 7º ao texto legal, impedindo assim que as instituições financeiras pratiquem quaisquer atos de publicidade com o intuito de atrair novos beneficiários, titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência, ao sistema de empréstimos descritos.

A proposição teve parecer pela aprovação na Comissão de Justiça, elaborado pelo Senador César Borges (PR/BA). Na CAS, o relator, Senador Wellington Salgado (PMDB/MG), apresentou parecer pela rejeição da matéria. Sua justificativa foi baseada na importância da propaganda para o aumento da concorrência, pela entrada de novas instituições financeiras no mercado ou oferta de melhores condições de empréstimo ou financiamento. Com isso, segundo Salgado, impede que os clientes permaneçam cativos às instituições com as quais habitualmente trabalham. A matéria é analisada em caráter terminativo na Comissão, sendo assim, caso seja aprovado o parecer do relator na Comissão e não haja recurso apresentado, no prazo regimental, a matéria será arquivada.

Plenário
No plenário da Câmara a atenção está voltada para o Projeto do Pré-sal que cria o Fundo Social. Enquanto isso no Senado a pauta está trancada pelas Medidas Provisórias nºs 469/2009 e 471/2009, pelo Projeto de Lei de Conversão nº 18/2009, o Projeto de lei da Câmara que tramita em regime de urgência, que trata sobre alteração na Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.



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