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Calamidade Pública: pagamentos relativos ao imóvel

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26 de Fevereiro de 2010 às 10:31

A Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) apresentou ontem (25/02) o PLS n° 41/2010, que introduz na lei de criação do Programa de Arrendamento Residencial e na lei de criação do Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de suspensão do pagamento da prestação ou do aluguel no âmbito desses programas, caso a capacidade de pagamento do mutuário ou arrendatário seja comprovadamente afetada pelos efeitos de calamidade pública.

Na Lei de Criação do Projeto Minha Casa, Minha Vida (Lei n° nº 11.977) a porposição altera o inciso I do artigo 20, para acrescentar entre as finalidades do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) a garantia de pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, inclusive a redução comprovadamente decorrente dos efeitos de calamidade pública , para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos.

Já na lei de criação do Programa de Arrendamento Residencial (Lei nº 10.188/01 o projeto acrescenta o art. 9º-A, que estabelece que o pagamento do arrendamento será temporariamente suspenso caso o arrendatário comprove a redução da sua capacidade de pagamento decorrente dos efeitos de calamidade pública.

Segundo sua autora, a proposta alivia os atingidos por calamidade pública de arcar com pagamentos relativos ao imóvel (prestação do financiamento ou aluguel) pelo menos até que se restabeleça a normalidade, já que muitos deles são obrigados a abandonar seus lares, ficam impossibilitados temporariamente de trabalhar, e conseqüentemente de garantir sua sobrevivência e manter seus compromissos.

O projeto foi despachado a Comissão de Justiça (CCJ), que deverá apreciá-lo terminativamente. O prazo para apresentação de emendas perante a comissão estende-se do dia 01/03 a 05/03.

Na Câmara também tramita um projeto lei interessado em amortecer os efeitos das calamidades públicas sobre as famílias atingidas, suavizando suas preocupações. O PL 4690/09, do deputado Acélio Casagrande (PMDB/SC), isenta provisoriamente as atingidos por calamidades públicas do pagamento de financiamentos adquiridos junto ao governo, a bancos e ao comércio. A isenção valerá por 36 meses e, após esse prazo, o pagamento será retomado sem qualquer correção no valor das parcelas. Caberá ao governo definir as famílias que serão beneficiadas pela medida.

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi encaminhado, primeiramente, ao exame da Comissão de Desenvolvimento Regional (CAINDR). A Comissão aprovou por unanimidade o parecer do relator, deputado Lupércio Ramos (PMDB/AM), favorável a matéria.

A proposta encontra-se na Comissão de Finanças (CFT) aguardando apresentação do parecer do designado relator, deputado João Dado (PDT/SP). Depois de apreciado na CFT o projeto ainda deverá seguir a Comissão de Justiça (CCJC).

Confira, aqui , o texto do Projeto



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