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SUSEP constitui Comissão Especial

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03 de Março de 2010 às 11:18

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) cria, através da Portaria nº 3.558 de 2010 publicada hoje no Diário Oficial da União, Comissão Especial Permanente que tem por objetivo estudar, analisar, debater e propor ações e soluções de ordem técnica e jurídica no que tange ao funcionamento do conjunto de empresas que supervisiona.

De acordo com a Portaria, a constituição da Comissão visa “à melhoria e ao aperfeiçoamento do ambiente e dos marcos regulatórios, bem como o aprimoramento das melhores práticas de gestão e governança corporativa das empresas e entidades supervisionadas, com vistas ao desenvolvimento e crescimento dos setores de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros”.

Presidida pelo Superintendente da SUSEP e com prazo de vigência indeterminado, a Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, quando convocada por seu presidente, poderão ser agendadas reuniões de caráter extraordinário. Estabelece a Portaria 3.558 que, julgada a conveniência, poderão ser instaladas subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para análises de assuntos específicos.

A Comissão poderá, a qualquer tempo, convocar tanto servidores da Superintendência como representantes dos setores supervisionados para tratar de assuntos específicos. Além do exposto, a Comissão será assessorada juridicamente pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à SUSEP.

A portaria define como membresia da Comissão do setor e da Superintendência.

Representantes da SUSEP:

a) o Superintendente;
b) o Diretor Técnico;
c) o Diretor de Fiscalização;
d) o Diretor de Autorizações;
e) o Diretor de Administração;
f) o Chefe de Gabinete; e
g) o Chefe da Secretaria-Geral.

Personalidades do setor:

a) o Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
b) um membro indicado pela CNSeg;
c) o Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg;
d) o Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi;
e) o Presidente da Federação Nacional de Capitalização - FenaCap;
f) o Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR; e
g) o Presidente da Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG.



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