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Novo Projeto revoga artigos da Constituição

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10 de Março de 2010 às 11:22

Propostas interessadas em aperfeiçoar o texto constitucional e torná-lo mais claro e objetivo são apresentadas frequentemente no Congresso Nacional. A mais recente (PEC 467/2010), oferecida ontem pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de “enxugar” a Constituição (CF), que atualmente é composta de 250 artigos.

Segundo o autor da PEC, os dispositivos da ADCT em sua quase totalidade já sofreram regulamentação através de leis complementares, ordinárias, atos ou programas governamentais e consequentemente perderam seus efeitos no decorrer dos mais de vinte anos da promulgação da Carta. Os artigos que ainda geram direitos e efeitos permanecem resguardados pela proposta, até seu eventual disciplinamento por legislação complementar ou ordinária. São eles:

- art. 97, que regulamenta o pagamento dos precatórios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- art. 34, que trata do Sistema Tributário Nacional;
- art. 40, que trata da Zona Franca de Manaus e seu funcionamento pelo prazo de 25 da data de promulgação da Constituição; e
- art. 42, que estabelece prazo de 25 anos para União aplicar os recursos destinados à irrigação.

Os demais artigos, que se agrupam em um total de 93, serão revogados de acordo com o disposto no projeto. Dentre eles destacamos os seguintes:

- art. 10, que estabelece a regulamentação através de lei complementar de indenização compensatória.
- art. 32, que trata dos serviços notariais;
- art. 33, que trata dos precatórios judiciais;
- art. 46, que dispõe sobre as entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial; e
- art. 52, que tem o seguinte teor:

Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.


A proposição será brevemente encaminhada a Comissão de Justiça (CCJC), que examinará sua admissibilidade. Se a proposta for admitida, será criada Comissão Especial para análise do mérito da proposição. Perante a Comissão Especial emendas poderão ser apresentadas ao projeto. Após deliberação da Comissão a proposta ainda seguirá ao Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Outra Proposta

Tramita na Câmara ainda, também com o intuito de tornar o texto constitucional mais enxuto a PEC 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que retira da Constituição qualquer assunto que não diga respeito à estrutura dos três poderes da República, à forma de exercício desses poderes e aos direitos e garantias individuais do cidadão. Assim, restariam na CF apenas 71 artigos e temas como sistema financeiro nacional, saúde, previdência, educação, segurança pública e meio ambiente seriam excluídos do texto. Essas matérias teriam que ser reguladas por leis ordinárias ou complementares.

A admissibilidade da PEC 341/09 está em análise na Comissão de Justiça (CCJC). O deputado Sérgio Barradas Carneiro, relator da matéria, emitiu parecer favorável a proposta, com substitutivo. O parlamentar propôs a redução do texto para 76 artigos, incluindo um para as disposições transitórias.

Se aprovada na CCJC, a matéria será analisada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário, antes de ser encaminhado ao Senado.

Leia, aqui o texto da PEC 467/2010, do deputado Sérgio Barradas Carneiro.



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