06 de Julho de 2010 às 12:49
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara aprovou, em 30/06, o Projeto de Lei 1914/2003, que altera o Código Civil para estabelece critérios para a fixação de indenizações por danos morais. De acordo com a proposta, o juiz deve evitar que a indenização seja usada para enriquecimento indevido de quem alega ter sofrido o dano.
O projeto, do ex-deputado Marcus Vicente, determina ainda que, ao fixar o valor da indenização, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
A Comissão acolheu o parecer do relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que foi favorável ao projeto, por considerar que "de fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas".
Regis de Oliveira, em seu parecer, ainda rejeitou outras três propostas que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC/PR). Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa. As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, ponderou o relator.
O PL 1914/2003 foi submetido apenas à apreciação da Comissão de Justiça, e como tramita em caráter conclusivo nas comissões, o projeto seguirá ao exame Senado, caso não haja recurso em sentido contrário.
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