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Renato Molling discute Portaria que dispõe sobre Ponto Eletrônico

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15 de Julho de 2010 às 15:50

A ausência de discussão durante a elaboração da Portaria MTE n° 1.510/2009, que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP , está associada à origem de diversas manifestações de setores da sociedade sobre ela.

A repercussão dos debates levou o Deputado Renato Molling a apresentar, em 14 Julho, requerimento (REQ 310/2010) por meio do qual solicita que a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC) realize uma audiência pública para discutir os efeitos da referida norma.

O parlamentar, ainda preocupado com os efeitos da Portaria, enviou ao Ministério do Trabalho, a Indicação n° 6.520/2010, que sugere a suspensão da vigência da norma.

A Portaria, editada pelo Ministério do Trabalho sob o argumento da prevenção de fraudes no registro da jornada de trabalho nas empresas, disciplina a utilização do SREP, que consiste em um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A norma obriga as empresas a substituírem os atuais coletores de ponto pelo registrador eletrônico por ponto até a sua entrada em vigor, em 21 de agosto de 2010. Para cumprir essa determinação, o empregador deverá se cadastrar no MTE pela internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados, devidamente certificados.

Estabelece também a obrigatoriedade de impressão de um comprovante do registro para o trabalhador. Esse cupom com durabilidade de cinco anos deve conter dados da marcação de ponto tais como data, horário de entrada e saída, cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação do serviço, número do PIS e nome do empregado, entre outros.

Para Molling, a implementação do registro do horário, nos termos da Portaria, onera as empresas além de causar problemas operacionais de difícil solução. Para o Deputado, os setores interessados deveriam ter sido consultados, bem como participado do processo de elaboração da norma, a fim de criarem alternativas mais adequadas e aprimorarem a regulamentação do registro eletrônico. Por isso, sugere, na justificação de suas propostas, a criação de uma comissão tripartite para discutir as medidas a serem adotadas para disciplinar o registro de ponto.

Além de contestações judiciais iniciadas pelos Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), setores empresariais tem dialogado diretamente com o MTE com vistas à suspensão de vigência da norma.

Para alguns juristas, o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei. Isso porque, a CLT apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrarem respectivos horários de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Tramitação

A realização audiência pública sugerida por Molling para debater a Portaria, sua alteração ou até mesmo sua revogação depende do aprovação do Req. n° 310/2010, pela CDEIC.

Já a Indicação n° 6.520/2010, por meio da qual Molling sugere ao Ministério do Trabalho a suspensão da vigência da Portaria, deverá ser remetida ao exame da Casa Civil.



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