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Sugestão de PL permite punição de pessoa jurídica

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15 de Julho de 2010 às 16:26

O Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul – CONDESESUL encaminhou à Comissão de Legislação Participativa, em 14/07, sugestão (SUG 223/2010) de Projeto de Lei que dispõe sobre a possibilidade de a pessoa jurídica ser processada judicialmente por ato infracional.

Segundo a minuta de projeto da entidade, caberá ao Ministério Público processar as pessoas jurídicas que cometerem delito e aplicar as medidas sócio-infracionais cabíveis, quais sejam: multa; restritivas de direitos (suspensão das atividades, interdição do estabelecimento e proibição de contratar com o Poder Público); prestação de serviços à comunidade (custeio de programas ambientais, recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaço público e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas); e reparação do dano.

Estabelece o art. 5º: A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido em Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

A CONDESESUL considera, na justificativa de sua proposta, que as pessoas jurídicas, assim como as físicas, cometem práticas ilícitas, sendo, portanto, necessários puní-las, não com prisão, mas com sanções alternativas. Devido à impossibilidade de se atestar a existência de ordens superiores, “Grandes empresas usam funcionários para cometer delitos e tornam-se impunes, o que amplia a injustiça social”, expressa. A proposta pretende estabelecer mecanismos que coíbam práticas ilícitas cometidas por pessoas jurídicas como estelionato, delitos tributários, contra o consumidor ou ordem econômica.

A sugestão de iniciativa legislativa apresentada pela entidade será analisada pela Comissão de Legislação Participativa e, caso receba parecer favorável do colegiado, será transformada em Projeto de Lei, a ser encaminhado à Mesa para inicio de sua tramitação.



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